
Vargem Alta-Foto: Regina Lo Bianco
Turismo Rural na Agricultura Familiar vai ser regulamentado em Nova Friburgo.
Câmara aprovou a lei sancionada pelo Poder Municipal. Propriedades rurais da agricultura familiar tem 180 dias para se adequarem.
O Turismo Rural na Agricultura Familiar em Nova Friburgo será regulamentado pela Prefeitura. A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 4.392, que foi sancionada pelo Prefeito Rogério Cabral em 22 de junho. A partir de então, ficam definidas as atividades de turismo rural na agricultura familiar (TRAF) como aquelas em que o proprietário agrícola mantenha atividades econômicas típicas da agricultura familiar e que estão dispostas a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, através da oferta de produtos e serviços.
De acordo com a lei, as atividades do Turismo Rural na Agricultura Familiar estão alicerçadas com os princípios de ser um turismo ambiental e socialmente correto e justo; incentivar à diversificação da produção e proporcionar a comercialização direta dos produtos locais; valorizar e resgatar o artesanato regional, a cultura da família do campo e os eventos típicos do meio rural; contribuir para a revitalização do território rural e para o resgate e melhoria da autoestima dos agricultores familiares; estimular as atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico.
As propriedades rurais da agricultura familiar que passarem a desenvolver atividades reguladas por esta lei deverão adequar-se às suas disposições no prazo de 180 dias contados da publicação do decreto que a regulamentar, bem como apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Agricultura, das atividades desenvolvidas em suas propriedades agrícolas. Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação.
A aliança entre turismo e agricultura familiar propicia o resgate de culturas tradicionais, a valorização da gastronomia típica e da produção sustentável de alimentos. É uma união frutífera que, ao mesmo tempo, fortalece o turismo interno e gera renda, agregando valor às atividades agrícolas, artesanais e agroindustriais, colaborando com a preservação do patrimônio natural e cultural. Essa é fórmula para que o agricultor e a agricultora familiar possam perpetuar as heranças das gerações anteriores e ainda modernizar as instalações, impulsionados por mais essa oportunidade de comercialização dos seus produtos.
São exemplos de atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF)proprietários agrícolas que comercializam produtos alimentícios in natura de origem local ou que comercializam produtos transformados, produtos de origem animal e os produtos de origem vegetal, e artesanato; produções rurais e artesanais, cujas atividades da propriedade são utilizadas como atrativos, por meio de demonstrações sobre as técnicas de produção, na qual o turista pode interagir e fazer parte do processo, como em atividades de campo em pomares, leiterias, apiários, pesque e pague, criações de animais em geral, áreas de agricultura orgânica, vinícolas, cervejarias, alambiques, entre outros.